Cena ilustrativa: uma família organiza certidões antigas sobre a mesa. De um lado está o nascimento do filho no exterior; de outro, a naturalização dos pais, que haviam nascido cidadãos italianos. A dúvida surge quando as datas são colocadas em ordem: a perda da cidadania italiana pelos pais também teria atingido automaticamente o filho menor, que já possuía duas cidadanias?
A Sentença n. 24045/2026, proferida em 26 de julho de 2026 pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione, examinou esse conflito. Segundo a decisão, a resposta depende da forma como o menor adquiriu cada cidadania e, no caso das ações judiciais, da data em que o processo foi apresentado.
O julgamento oferece dois esclarecimentos centrais: a situação dos menores bipólides não deve ser confundida com a perda posterior da cidadania pelos pais; e o artigo 3-bis da Lei n. 91/1992 não rege ações de reconhecimento do status de cidadão ajuizadas antes de 27 de março de 2025.
Qual era a questão levada à Corte
O caso envolveu um recurso contra a negativa de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para menores. Os pais haviam nascido cidadãos italianos, mas perderam essa cidadania depois de se naturalizarem em outro país.
A Corte precisou analisar se essa perda produzia efeitos automáticos sobre os filhos menores. Também teve de enfrentar uma questão de direito intertemporal: as restrições introduzidas em 2025 poderiam ser aplicadas a uma ação judicial que já havia sido apresentada antes da mudança legislativa?
Esses dois pontos estão relacionados, mas não são idênticos. Um trata da conservação da cidadania por menores que possuíam duas nacionalidades. O outro determina qual legislação deve ser considerada de acordo com a data de ajuizamento da ação.
Por que a condição de bipólide é relevante
No contexto examinado, “menor bipólide” é o menor que adquiriu a cidadania italiana por descendência e, ao mesmo tempo, recebeu outra cidadania em razão do nascimento no exterior. Portanto, não basta constatar que a pessoa tem ou teve duas nacionalidades: é necessário verificar como e quando cada uma delas foi adquirida.
Com fundamento no artigo 7 da Lei n. 555/1912 — e não “Lei n. 555/2012”, como constava no rascunho original —, as Sezioni Unite afirmaram que o menor nessa condição conserva a cidadania italiana mesmo quando os pais a perdem. A hipótese ressalvada é a renúncia expressa realizada pelo próprio interessado depois de atingir a maioridade.
A decisão, assim, afasta a ideia de que a situação jurídica do filho seja apenas uma reprodução automática da situação posterior dos pais. Essa conclusão está vinculada às condições examinadas pela Corte e não deve ser generalizada para qualquer caso envolvendo descendência italiana.
A perda dos pais não se transfere automaticamente
O ponto mais importante para as famílias é a distinção entre a cidadania do menor e a trajetória de cidadania dos pais. A naturalização dos pais em outro país pode ser um fato relevante na reconstrução da linha familiar, mas não significa, por si só, que um filho menor bipólide tenha perdido a cidadania italiana.
Isso não equivale a prometer o reconhecimento em todos os processos. Antes de aplicar o entendimento, é necessário confirmar que o filho adquiriu a cidadania italiana por descendência, que a outra cidadania decorreu do nascimento no exterior e que os demais fatos correspondem à hipótese jurídica analisada.
O marco de 27 de março de 2025
A Sentença n. 24045/2026 também trata do artigo 3-bis da Lei n. 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei n. 36/2025 e posteriormente convertido na Lei n. 74/2025.
De acordo com as Sezioni Unite, essa nova disciplina não se aplica às ações judiciais de reconhecimento do status de cidadão apresentadas antes de 27 de março de 2025. Esses processos permanecem regidos pela legislação anterior.
A data funciona como um marco para identificar o regime jurídico aplicável, mas não resolve isoladamente o pedido. Uma ação anterior ao marco não é automaticamente procedente: documentos, fatos familiares, formas de aquisição das cidadanias e eventuais causas de perda ou renúncia ainda precisam ser examinados.
O entendimento mencionado pela Corte refere-se especificamente às ações judiciais. Procedimentos administrativos ou situações iniciadas em outras datas não devem ser incluídos automaticamente na mesma conclusão sem a verificação das regras pertinentes.
Quem pode ser diretamente afetado
O julgamento pode ser especialmente relevante para famílias que reúnam, em conjunto, os seguintes elementos:
- filho menor que adquiriu a cidadania italiana por descendência;
- outra cidadania adquirida em razão do nascimento no exterior;
- pais que nasceram cidadãos italianos e posteriormente perderam essa cidadania após naturalização em outro país;
- ação judicial de reconhecimento apresentada antes de 27 de março de 2025.
Essa relação organiza os fatos do caso, mas não constitui uma lista automática de elegibilidade. Diferenças na cronologia, na forma de aquisição da nacionalidade estrangeira ou na documentação podem alterar a análise.
O que a sentença não estabelece
A Corte não declarou que toda pessoa com ascendência italiana terá a cidadania reconhecida. Também não dispensou a apresentação de documentos nem eliminou a necessidade de reconstruir os acontecimentos de cada geração.
A decisão não deve ser entendida como uma regra indistinta para qualquer menor com duas cidadanias. O fundamento relatado alcança a hipótese específica de cidadania italiana adquirida por descendência e de outra cidadania decorrente do nascimento no exterior.
Também seria impreciso dizer que o artigo 3-bis nunca poderá aparecer em discussões sobre cidadania. A delimitação feita no julgamento diz respeito à sua inaplicabilidade às ações de reconhecimento ajuizadas antes de 27 de março de 2025.
Documentos e datas que merecem conferência
Quem identifica semelhança com o caso pode começar pela elaboração de uma linha do tempo familiar. O objetivo não é antecipar o resultado, mas separar os fatos que precisam ser comprovados:
- data e local de nascimento do menor;
- fundamento pelo qual ele adquiriu a cidadania italiana;
- origem e data de aquisição da outra cidadania;
- datas de nascimento e naturalização dos pais;
- efeitos atribuídos à naturalização conforme a legislação então aplicável;
- data exata de apresentação de eventual ação judicial;
- existência de renúncia expressa depois da maioridade.
Certidões de nascimento, registros de naturalização e comprovantes processuais devem ser comparados por pessoa e por data. Relatos familiares, sobrenomes ou cópias sem identificação podem ajudar na pesquisa, mas não substituem os documentos necessários à análise.
Consequência prática do julgamento
A Sentença n. 24045/2026 esclarece que a perda da cidadania italiana pelos pais não atinge automaticamente os filhos menores bipólides nas condições examinadas. Também preserva a aplicação da legislação anterior às ações judiciais apresentadas antes de 27 de março de 2025.
Na prática, a recomendação responsável é reconstruir a cronologia antes de tirar conclusões. A condição de bipólide, a forma de aquisição das cidadanias, a naturalização dos pais e a data do processo precisam ser verificadas em conjunto.
Fontes e verificação
Fonte oficial consultada: Corte di Cassazione — Sezioni Unite, Sentença n. 24045/2026. Conteúdo informativo, sem substituição da análise jurídica individual.