Exemplo ilustrativo: diante de uma pasta com comprovativos, uma cidadã da União Europeia e o marido, nacional de um país terceiro, tentam descobrir onde apresentar os respetivos pedidos de residência permanente. O Formulário de Contacto ainda aparece no histórico das pesquisas, mas a orientação mudou. Desde 1 de julho de 2026, os pedidos abrangidos pela nova funcionalidade devem ser submetidos no Portal de Renovações da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A mudança não cria uma categoria de residência nem assegura a aprovação do pedido. A novidade é administrativa: define um canal digital para enviar documentos, pagar taxas e dar início à tramitação dos certificados e cartões permanentes indicados pela AIMA.
O que mudou em 1 de julho de 2026
Segundo a comunicação oficial publicada pela AIMA, o Portal de Renovações passou a receber pedidos de emissão de certificados e cartões de residência permanentes de nacionais da União Europeia e de determinados familiares.
Até então, havia opções semelhantes disponíveis no Formulário de Contacto. Com a nova funcionalidade, o portal passa a ser o canal indicado para a submissão e a tramitação desses pedidos. A medida integra o processo de modernização e digitalização dos serviços da agência.
Apesar do nome “Portal de Renovações”, o anúncio refere expressamente pedidos de emissão de documentos de residência permanente. Por isso, é importante consultar a opção correspondente ao documento e à situação de cada requerente, em vez de presumir que todos os membros da família devem selecionar o mesmo procedimento.
Quais documentos de residência estão abrangidos
A notícia da AIMA identifica duas modalidades específicas:
- certificado de residência permanente de nacional da União Europeia, referido pela agência no artigo 16;
- cartão de residência permanente de familiar de nacional da UE que seja nacional de Estado terceiro, referido no artigo 17.
A diferença de nomenclatura é relevante. O nacional de um Estado da União Europeia solicita o certificado aplicável à sua condição. Já o familiar que não possui nacionalidade de um país da UE pode estar abrangido pelo cartão de residência permanente destinado a nacionais de Estados terceiros.
O comunicado não apresenta todos os critérios legais necessários para obter esses documentos. Também não permite concluir que qualquer familiar, independentemente da sua situação, está automaticamente abrangido. A opção correta deve ser confirmada nas instruções oficiais relativas ao respetivo pedido.
O que pode ser feito pelo Portal de Renovações
Para os pedidos incluídos na nova funcionalidade, o portal concentra três atos indicados pela AIMA:
- a apresentação do pedido de emissão do certificado ou cartão permanente;
- o pagamento das respetivas taxas;
- o envio dos documentos necessários.
O portal funciona, portanto, como porta de entrada para a tramitação digital. Isso não significa que o documento seja emitido automaticamente após o pagamento ou o envio dos ficheiros. O pedido continua sujeito à análise administrativa da AIMA.
Antes de submeter, o requerente deve verificar se selecionou o procedimento adequado, seguir as instruções apresentadas no canal oficial e conferir se os ficheiros enviados estão completos e legíveis. Também é prudente guardar os comprovativos da submissão e do pagamento.
A notícia não apresenta uma lista de documentos
A comunicação analisada determina que os documentos necessários sejam enviados pelo portal, mas não enumera quais comprovativos devem acompanhar cada modalidade de pedido. Por essa razão, não é seguro utilizar listas genéricas retiradas de outros procedimentos migratórios.
As exigências aplicáveis ao certificado do nacional da UE podem não ser idênticas às relacionadas com o cartão do familiar nacional de Estado terceiro. O requerente deve consultar as instruções exibidas no portal e as páginas oficiais associadas ao seu caso antes de concluir a submissão.
A notícia também não informa os valores das taxas. A AIMA disponibiliza uma tabela própria, que deve ser conferida no momento do pedido. Valores encontrados em conteúdos antigos ou mensagens não oficiais podem estar desatualizados.
Quando a recolha biométrica pode ser exigida
Embora a tramitação seja digital, pode haver uma etapa presencial. Depois de analisar o pedido submetido, a AIMA poderá verificar a necessidade de recolher dados biométricos do requerente.
Nessa situação, é a agência que realiza o agendamento e envia uma notificação com a data, a hora e o local do atendimento. Conforme o comunicado, a presença física destina-se apenas à recolha biométrica, enquanto a restante tramitação permanece em formato digital.
Isso significa que o requerente não deve presumir que precisa procurar atendimento presencial antes de apresentar o pedido. Também não deve concluir que a biometria estará dispensada em todos os casos. A necessidade será avaliada pela AIMA após a submissão.
O que acontece com pedidos e agendamentos anteriores
Os pedidos apresentados pelo Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 permanecem válidos e em tramitação. A AIMA acrescenta que os requerentes podem realizar um novo pedido pela funcionalidade do Portal de Renovações, sem prejuízo da submissão anterior.
O comunicado não detalha como eventuais pedidos paralelos serão tratados em cada caso. Antes de repetir uma submissão, é recomendável conferir os registos já recebidos, guardar os números ou comprovativos disponíveis e seguir as orientações fornecidas pelos canais oficiais.
Os agendamentos que já tinham sido efetuados também se mantêm, de acordo com a notificação enviada ao requerente. A abertura da nova funcionalidade não deve ser interpretada, por si só, como cancelamento ou alteração de um atendimento marcado.
Que outros pedidos estão disponíveis no portal
Além dos certificados e cartões permanentes abordados nesta notícia, a AIMA informa que o Portal de Renovações está disponível para autorizações de residência expiradas ou a expirar entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026.
O canal também abrange Autorizações de Residência para Investimento (ARI) com validade expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2026. Essas modalidades são diferentes dos pedidos de residência permanente de nacionais da UE e familiares e não devem ser confundidas entre si.
Cuidados antes de concluir a submissão
- Aceda diretamente ao Portal de Renovações da AIMA e evite links recebidos por mensagens não verificadas.
- Confirme se o pedido corresponde ao certificado de nacional da UE ou ao cartão de familiar nacional de Estado terceiro.
- Leia as instruções oficiais e consulte a tabela de taxas antes de efetuar o pagamento.
- Verifique a legibilidade dos ficheiros e guarde comprovativos do que foi enviado.
- Acompanhe as notificações da AIMA, sobretudo diante de eventual convocação para biometria.
- Mantenha um agendamento anterior, salvo se receber uma orientação oficial diferente.
Conclusão prática
A consequência imediata do anúncio é a mudança do canal de submissão. Para os documentos abrangidos, o Portal de Renovações passa a concentrar o pedido, o pagamento das taxas e o envio da documentação.
A digitalização não modifica, por si só, os critérios legais da residência permanente nem antecipa o resultado da análise. O passo mais seguro é identificar corretamente o documento aplicável, seguir as instruções do portal e conservar os registos de todas as etapas.
Fontes e verificação
Fonte oficial: AIMA — Portal de Renovações: certificados e cartões de residência permanentes de nacionais UE e familiares, publicada em 1 de julho de 2026. Este conteúdo resume as informações disponíveis nessa comunicação oficial.