Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2026: o que muda para brasileiros

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2026: o que muda para brasileiros e descendentes de portugueses

Em maio de 2026, Portugal avançou com uma alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro. A mudança foi promulgada pelo Presidente da República em 03/05/2026, por meio do Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, e trouxe maior rigor para alguns caminhos de aquisição da nacionalidade, especialmente nos casos de naturalização por residência.

Para brasileiros, é importante separar duas situações distintas: quem busca a nacionalidade por descendência portuguesa — como filho ou neto de português — e quem pretende obter a nacionalidade após residir legalmente em Portugal. As regras, documentos e riscos são diferentes em cada caso.

Descendência: filhos, netos e a questão dos bisnetos

Filhos de portugueses continuam tendo uma via própria de atribuição da nacionalidade portuguesa. Os requisitos seguem com base na linha de filiação reconhecida no registro civil.

Netos de portugueses também podem requerer a nacionalidade, desde que cumpram os requisitos legais — incluindo a ligação efetiva à comunidade portuguesa. Para brasileiros, esse ponto costuma ser favorável, já que a ligação é frequentemente reconhecida pelo conhecimento da língua portuguesa.

Bisnetos de portugueses, em regra, não possuem uma via direta automática apenas pela condição de bisneto. Geralmente, o caminho passa por antes atribuir a nacionalidade ao ascendente intermediário (avô/avó ou pai/mãe), quando juridicamente possível. Cada caso precisa de análise individual da cadeia familiar.

Naturalização por residência: o ponto que mais mudou em 2026

Para quem pretende obter a nacionalidade portuguesa por residência, a alteração legislativa de 2026 merece atenção especial. Segundo informação oficial da Presidência da República, o novo diploma trouxe critérios mais exigentes e aumento dos prazos para aquisição da nacionalidade em determinadas situações.

Os efeitos exatos dependerão da publicação oficial no Diário da República e da data de entrada em vigor prevista no texto final. Recomendamos que cada residente legal em Portugal confirme a sua situação específica antes de assumir prazos.

Casamento e união de fato

O cônjuge ou companheiro de português(a) há tempo mínimo de união, conforme a Lei nº 37/81, pode requerer a nacionalidade. O prazo aplicável e os requisitos documentais devem ser confirmados conforme a redação atualizada da lei após a alteração de 2026.

Documentos que serão exigidos

Para brasileiros descendentes ou casados com portugueses, a regra geral é apresentar:

  • Certidões brasileiras em inteiro teor, com fotocópia integral
  • Apostila de Haia para uso em Portugal
  • Tradução certificada quando o documento original não estiver em português
  • Conferência rigorosa de nomes, datas, filiação, casamento e óbitos — divergências entre gerações são a causa mais comum de indeferimento

Uma história parecida com a de milhares de famílias brasileiras

Há famílias que descobrem o direito à nacionalidade portuguesa apenas quando começam a olhar para certidões antigas dos avós e bisavós. Outras chegam até a Você na Europa após anos morando em Portugal, com prazo de residência quase cumprido, e são surpreendidas pela mudança de regras.

Em ambos os caminhos, a análise documental detalhada é o que faz o processo correr ou parar. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido — e principalmente diante das alterações de 2026 — recomendamos avaliação individual com a equipe jurídica.

Próximos passos

Se você tem ascendência portuguesa, pretende residir em Portugal ou já vive lá há algum tempo, este é o momento de fazer um diagnóstico do seu caso à luz da legislação atualizada.

A Você na Europa oferece análise gratuita da sua situação. Em até 48h úteis você recebe um diagnóstico individual, lista de documentos e estimativa realista de tempo e custo, sem promessa de prazo cravado.

⚖️ Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica individual. Cada caso possui particularidades documentais e legais que exigem análise por advogado. A Você na Europa é operada por Renan Perrotti, advogado na Itália (Ordem Napoli Nord), Portugal e Brasil, com 8 anos de especialização em cidadania europeia.

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